Os microempreendedores individuais (MEI) não precisarão mais de alvarás e
licenças comerciais.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (13), refletindo a
“Lei de Liberdade Econômica” aprovada em 2019.
No entanto, o fato de não exigir licença não significa que não haverá mais
verificações. A fiscalização vai continuar, e a única mudança é que os
empresários não terão mais que esperar a visita de um funcionário público para
abrir uma empresa. A intenção do governo é promover a criação de novos
negócios no país.
Para obter uma licença de isenção, a MEI terá que visitar o
portal do empreendedor
do governo federal e concordar com a “Cláusula de Ciência e Responsabilidade e
Isenção do Impacto da Licença de Operação”
A partir de 1º de setembro, a
abertura e funcionamento dos pequenos negócios brasileiros serão
simplificados. A resolução aprovada pela Comissão de Gestão da Rede Nacional de Registro
Simplificado e Legalização de Empresas (CGSIM) permite que os microempresários
individuais (MEIs) sejam protegidos da libertação pública das atividades
económicas relacionadas com esta categoria.
Inspeção de bombeiro
A resolução também aprovou o estabelecimento de uma classificação nacional de
“risco médio” para os bombeiros. Isso permitirá à empresa cumprir os
requisitos de proteção contra incêndio, emergência e prevenção de emergência
por meio de autodeclaração, passando a ter o direito de operar sem inspeção
prévia.
A nova classificação de médio risco expande o conceito de ambientes com uma
área útil de 750 metros quadrados para 930 metros quadrados.
Registro
O comitê também aprovou uma medida para
dispensar estudos de viabilidade
prévios no local
quando as atividades dos empresários são inteiramente em formato digital. Além disso, a isenção também se aplica aos casos em que o município não
responde automaticamente à consulta de viabilidade e a consulta de viabilidade
não é realizada no sistema comercial.
Para os empresários que optam por usar apenas números CNPJ como nome da
empresa, a faculdade também decidiu abandonar a busca de nome anterior. A
norma visa eliminar a possibilidade de correspondência de nomes no cadastro de
empresas.
Esta medida permitirá ao Conselho Empresarial realizar uma recolha única de
dados, proporcionando maior agilidade aos empresários e simplificando o
processo de abertura de empresas através de um portal único e de abordagem
totalmente digital.
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