A nova alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi
implementada hoje (20), aumentando o custo do
crédito para empresas e famílias. O aumento de 36% nas taxas será
cobrado até 31 de dezembro de 2021 e terá como foco as transações de crédito,
câmbio e seguro ou relacionadas a títulos e valores mobiliários.
A meta do governo é financiar o Auxílio Brasil, programa que
substituirá o Bolsa Família.
O que é o IOF
O IOF é um imposto cobrado pelo governo sobre certos tipos de transações
financeiras. É composto por duas taxas diferentes: operações de crédito,
câmbio (compra e venda de
moedas estrangeiras, como dólares americanos), seguro por seguradoras, títulos ou operações
relacionadas a títulos e operações de ouro em uso.
Isso significa que quando os impostos aumentam, o custo efetivo total de cada
operação será maior.
Nos termos do decreto do governo no Diário Oficial da União, o aumento das
taxas de juros do IOF afetará as operações de crédito (como empréstimos e
financiamentos).
O aumento do valor também se aplicará a operações de financiamento para
aquisição de imóveis não residenciais, em que o tomador do empréstimo
seja pessoa física.
Para pessoas físicas, a taxa passou de 3% ao ano (0,0082% ao dia) para 4,08%
ao ano (0,01118% ao dia). Enquanto, para pessoas jurídicas, a taxa de juros
anual aumentou de 1,5% (taxa de juros diária atual 0,0041%) para 2,04% (taxa
de juros diária 0,00559%).
Ou seja, por exemplo, quando alguém entra no cheque especial ou atrasa as
faturas e
financiamentos
do cartão de crédito, a nova taxa de juros será aplicada. Entretanto,
existem cartões que oferecem benefícios como o
cartão Bradesco Neo
que conta com isenção de anuidade.
Vale ressaltar que o novo valor será cobrado apenas pela diária dessas
operações de crédito. Nestes casos, a base de cálculo é o princípio de cada
emissão.
Um exemplo: Quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado 0,38% do
valor mais uma diária de 0,01118%. Empréstimos consignados e no cheque
especial terão a mesma taxa de juros.
Outro ponto importante é que o decreto exclui as pessoas jurídicas do Simples
Nacional da cobrança das novas tarifas. Para eles, a atual taxa de juros
diária de crédito comercial é mantida em 0,00137% ao dia.
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