Os laboratórios e empresas certificadoras de todo o Brasil estão preparados e
possuem infraestrutura suficiente para adotar todas as normas estabelecidas
pela nova Portaria 332 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro), emitida em agosto deste ano.
Nesse sentido, a Portaria nº 332 estabeleceu novas regras para a classificação
dos refrigeradores comercializados no país. Com ele, é possível melhorar
a eficiência dos produtos e gerar economia para os consumidores de mais
de 30 bilhões de reais em custos de energia.
Além disso, a partir de 1º de setembro deste ano, os testes do laboratório de
certificação pela autarquia serão mais rigorosos e a qualidade dos
equipamentos também será aprimorada, visando adequação às diretrizes de
supervisão de eficiência energética de refrigeradores das Nações Unidas. Guia
da ‘United por Efficiency’ (U4E).
Uma parceria público-privada liderada pelo Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA). O (U4E) se concentra em países em desenvolvimento e
economias emergentes, cuja demanda de eletricidade deverá mais do que dobrar até 2030.
A partir de 1º de julho de 2022, a categoria A será dividida entre os quatro
níveis abaixo:
- A+++: Eficiência 30% superior à categoria A
- A++: Eficiência 20% superior à categoria A
- A+: Eficiência 10% superior à categoria A
- A: Eficiência superior à categoria B
Segundo o Inmetro, ao optar por uma geladeira que contém A+++ de
duas portas de degelo automático (frost-free) de volume ajustado de 500
litros, ou volume interno útil em torno de 350 litros, que corresponde a 80%
do mercado nacional, o consumidor pode economizar cerca de 13
quilowatts-hora (kWh) por mês, o que representa economia para ele de R$ 10,14.
Até 2035, o Inmetro estima que, no processo de atualização do Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de refrigeradores vendidos no Brasil, os
brasileiros irão economizar 32,25 bilhões de reais na conta de energia.
No dia 31 de dezembro de 2025, quando entrar em vigor o aprimoramento da
segunda fase, as subcategorias do
adesivo personalizado presente ao lado externo das geladeiras serão eliminadas. O Inmetro
mencionou que a nova Classe A será mais rigorosa.
De acordo com as recomendações das Nações Unidas sobre a supervisão da
eficiência energética dos refrigeradores, o fator de correção é aplicado à
situação real do país, e os níveis desses níveis foram determinados.
O consumo de geladeiras fabricadas no Brasil (atualmente Classe A) deve ser
reduzido em 40% em média para manter a Classe A em 2025.
Mais eficiência
Israel Teixeira, vice-presidente do laboratório da Associação Brasileira de
Avaliação da Conformidade (Abrac), disse que, a partir de 31 de dezembro de
2030, o nível de eficiência dos refrigeradores deverá ser de 61% do consumo
dos refrigeradores fabricados no país em relação aos classificados atualmente
em nível A de eficiência.
Teixeira destacou que em caso de crise hídrica, haverá o problema de usinas
termelétricas gerando eletricidade a partir de outras matrizes, o que gerará
custos ambientais associados.
Fundada em 2009, a Abrac reúne cerca de 200 empresas e respectivos
laboratórios de ensaio e calibração, responsáveis por avaliar a conformidade
de produtos e sistemas, sendo certificada pelo Inmetro e espalhada por todo o
Brasil.
Israel Teixeira explicou que a eletricidade é uma despesa importante no
orçamento doméstico. Portanto, toda redução nos custos de energia terá
um impacto positivo no orçamento das famílias.
Segurança
Os novos regulamentos do refrigerador mantêm os
requisitos de segurança
projetados para evitar os chamados “acidentes de consumo”.
Por exemplo, os riscos de choque elétrico, a ameaça de queimaduras, a
propagação do fogo. Em resumo, todos os riscos associados a esses dispositivos
movidos a energia.
O Brasil adotou regulamentos com o objetivo de proteger a sociedade de
eventuais acidentes com lesão ao usuário final.
“O Inmetro possui, em nível de América Central e do Sul, um certo protagonismo
em regulamentos para a segurança do consumidor final”, disse o vice-presidente
de Laboratórios da Abrac.
A nova Portaria 332 vai substituir, a partir do dia 1º de setembro próximo, a
antiga Portaria 577/2015.
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